Conselho Administrativo

Eduardo Moreira Pereira – Presidente

Sergio Carvalho Campos

Yuri Jefferson Passos Rabello

Leonardo Galvani Horta

Leny Torres Franco

Ana Carolina Oliveira Rezende

Hans Gunther Gloza

Osvaldo de Souza Braga

Jose Luzia de Oliveira

Lucio de Lima Pires

Marco Tulio Freire Cardoso

Compete ao Conselho Administrativo:

a) definir a política básica de ação e apresentar sugestões para o programa da Diretoria, tendo em vista as atividades do Grupo Usiminas;

b) deliberar sobre os assuntos que forem encaminhados pelos demais Órgãos da AEU ou por outras entidades congêneres;

c) discutir, analisar e dar parecer sobre o Relatório Anual da Diretoria, a ser submetido à Assembléia Geral, bem como examinar e discutir balancetes, propostas orçamentárias e os programas da Diretoria;

d) julgar recursos contra atos da Diretoria e os relativos a eleições;

e) propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral Extraordinária convocado para este fim;

f) aprovar os regimentos e regulamentos elaborados pela Diretoria;

g) eleger Presidente e Vice-Presidente, quando à vacância ocorrer após o decurso da metade do mandato, preenchidos os requisitos do Art. 20º, alínea "a", do Estatuto da AEU;

h) convocar a Assembléia Geral, no caso da vacância do Presidente e/ou Vice-Presidente ocorrer antes de decorrida a primeira metade do período de mandato;

i) aprovar os limites para despesas da Diretoria e autorizar a alienação de bens ou a constituição de ônus sobre os mesmos;

j) homologar quadros e vencimento do pessoal, aprovados pela Diretoria;

k) julgar atos de membros da Diretoria;

l) eleger membros do Conselho Consultivo Fiscal, no caso do Parágrafo Único do Art. 31º, do Estatuto da AEU;

m) julgar as interpretações do Estatuto e resolver os casos nele não previstos ou omissos;

n) elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Administrativo;

o) aprovar e/ou pronunciar-se sobre a lista dos indicados para compor a Diretoria, dando-lhes a devida posse.

Conselho Consultivo Fiscal

Junia Maria da Silva Lemos – PRESIDENTE

Luciana Alves Martins - CONSELHEIRA

Julia Elias Ferreira - CONSELHEIRA

Alexandre Alves Teixeira - CONSELHEIRO

Compete ao Conselho Consultivo Fiscal:

a) examinar os balancetes mensais da AEU e orientar no que lhe parecer cabível;

b) emitir parecer sobre o Relatório Anual da Diretoria a ser submetido ao Conselho Administrativo e à Assembléia Geral;

c) examinar a contabilidade da AEU, sempre que julgar necessário e, obrigatoriamente, ao findarem cada semestre, exercício e/ou mandato;

d) emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria, nos casos de renúncia, término de mandato ou impedimento;

e) orientar especificamente quanto a aspectos fiscais e trabalhistas.

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