Biblioteca Best Seller
Regulamento:
Art. 1º - A Biblioteca "Best Seller" tem como objetivo levar aos Associados da AEU a seleção dos livros mais vendidos, segundo divulgação semanal feita pela revista Veja. Seu regulamento busca, portanto, normalizar os serviços de consultas e circulação de material da Biblioteca Best Seller.
CAPÍTULO II - FINALIDADE
Art. 2º - O horário de funcionamento da biblioteca será de 08:30h às 17:30h, de segunda à sexta-feira, no escritório da AEU.
Parágrafo Único - Qualquer mudança de horário será determinada pela Direção da AEU.
CAPÍTULO III - CONSULTAS
Art. 3º - A Biblioteca Best Seller possibilita consulta local aos Associados da AEU.
Parágrafo Único - Para consulta local, a retirada do material só poderá ser realizada mediante apresentação da carteirinha de associado.
CAPÍTULO IV - EMPRÉSTIMO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Seção I – UTILIZAÇÃO
Art. 4º - Poderão utilizar a biblioteca Best Seller, com direito a empréstimo, somente os Associados à AEU mediante o pagamento de uma taxa de R$ 1,00. Os não-associados à AEU também poderão locar livro(s) mediante o pagamento de R$ 5,00.
Art. 5º - A carteirinha de associado é de uso pessoal e intransferível, sendo vetado o empréstimo de livros por meio da carteirinha de outro associado.
Seção II – EMPRÉSTIMO
Art. 6º - O empréstimo só poderá ser realizado mediante a apresentação da carteirinha de associado da AEU e o pagamento da taxa correspondente ao empréstimo, no valor de R$ 1,00, e de R$ 5,00 para os não-associados.
Art. 7º - É permitido o empréstimo de até 2 (dois) exemplares.
Art. 8º - O prazo de empréstimos para os usuários é de 15 dias.
Art. 9º - Os usuários que desejarem retirar volumes já emprestados poderão reservá-los. A ordem de precedência das reservas é cronológica.
Parágrafo 1º - No caso de reserva, os exemplares serão mantidos à disposição do solicitante pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da chegada à Biblioteca.
Parágrafo 2º - Ao usuário não será permitida a reserva de exemplares já em seu poder.
Art. 10º - As devoluções que coincidirem com fins de semanas e feriados deverão ser efetuadas no primeiro dia útil após os mesmos.
Seção III – RENOVAÇÃO
Art. 11º - O prazo de empréstimo poderá ser renovado, mediante a apresentação do volume emprestado, desde que não haja reserva por parte de outro usuário.
Parágrafo 1º - O usuário só poderá obter novo empréstimo depois de devolver os volumes anteriormente retirados.
Parágrafo 2º - O usuário só poderá renovar os volumes que estão em seu poder no último dia da data de devolução.
CAPÍTULO V - DOAÇÕES
Art. 12º - A biblioteca "Best Seller" aceitará doações de livros, ainda que os mesmos não estejam incluídos na categoria dos títulos mais vendidos. Contudo, as aquisições de novos livros por parte da biblioteca será orientada em função das tiragens de vendas divulgadas pela imprensa que irão classificá-los como best sellers.
CAPÍTULO VI - PENALIDADES
Art. 13º - O usuário é responsável pelos exemplares em seu poder com a obrigação de devolvê-los dentro do prazo fixado.
Parágrafo Único - A não devolução do(s) livro(s) no prazo implicará na cobrança de multa de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso.
Art. 14º - É expressamente vetado ao usuário fazer anotações nos volumes sob sua responsabilidade. A transgressão desta norma obrigará o usuário a substituir o volume anotado sem prejuízo de outras penalidades.
Art. 15º - Qualquer exemplar que tiver seu conteúdo extraído ou danificado deverá ser obrigatoriamente substituído ou indenizado em valor igual ao seu preço vigente.
Parágrafo Único - A Biblioteca fixará o prazo para substituição ou pagamento das obras.
Art. 16º - Outras faltas graves, além das previstas acima, bem como casos omissos, serão submetidos à Diretoria da AEU, que determinará as penalidades cabíveis em cada caso.