Categorias de Associado
CATEGORIA | DESCRIÇÃO |
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Honorários | São as pessoas que recebem este título da Assembleia Geral, mediante indicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos associados, em virtude de relevantes serviços prestados a AEU. |
Beneméritos | São os que, sendo associados, tenham prestado relevantes serviços à AEU, reconhecidos por Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Administrativo e/ou da Diretoria. |
Fundadores | São os que tenham participado da Assembleia Geral de Constituição da AEU e assinado a respectiva ata. |
Vinculados | São aqueles que militam em outras empresas do Grupo Usiminas, observado o artigo 7º. Do Estatuto da AEU. |
Aposentados | São aquela pessoas que, em função de aposentadoria através da Previdência Usiminas ou entidade congênere, deixam de pertencer a outra categoria ou ingressem na AEU como tais. |
Pensionistas | São aqueles assim considerados pela Previdência Usiminas ou entidade congênere. |
Militantes | São aquelas pessoas que, por ser reconhecido valor técnico, cultural ou esportivo, sejam de interesse da AEU para representa-la oficialmente, merecendo condições específicas estabelecidas pela Diretoria com aprovação do Conselho Administrativo. |
Efetivo | São os que tenham sido admitidos nos termos do art. 6º. Do Estatuto da AEU |
Especial | São aquelas pessoas que, por motivos diverso, venham a ser temporariamente acolhidas na AEU, em condições a serem definidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Administrativo. |