Conselho Administrativo
Eduardo Moreira Pereira – Presidente
Sergio Carvalho Campos
Yuri Jefferson Passos Rabello
Leonardo Galvani Horta
Leny Torres Franco
Ana Carolina Oliveira Rezende
Hans Gunther Gloza
Osvaldo de Souza Braga
Jose Luzia de Oliveira
Lucio de Lima Pires
Marco Tulio Freire Cardoso
Compete ao Conselho Administrativo:
a) definir a política básica de ação e apresentar sugestões para o programa da Diretoria, tendo em vista as atividades do Grupo Usiminas;
b) deliberar sobre os assuntos que forem encaminhados pelos demais Órgãos da AEU ou por outras entidades congêneres;
c) discutir, analisar e dar parecer sobre o Relatório Anual da Diretoria, a ser submetido à Assembléia Geral, bem como examinar e discutir balancetes, propostas orçamentárias e os programas da Diretoria;
d) julgar recursos contra atos da Diretoria e os relativos a eleições;
e) propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral Extraordinária convocado para este fim;
f) aprovar os regimentos e regulamentos elaborados pela Diretoria;
g) eleger Presidente e Vice-Presidente, quando à vacância ocorrer após o decurso da metade do mandato, preenchidos os requisitos do Art. 20º, alínea "a", do Estatuto da AEU;
h) convocar a Assembléia Geral, no caso da vacância do Presidente e/ou Vice-Presidente ocorrer antes de decorrida a primeira metade do período de mandato;
i) aprovar os limites para despesas da Diretoria e autorizar a alienação de bens ou a constituição de ônus sobre os mesmos;
j) homologar quadros e vencimento do pessoal, aprovados pela Diretoria;
k) julgar atos de membros da Diretoria;
l) eleger membros do Conselho Consultivo Fiscal, no caso do Parágrafo Único do Art. 31º, do Estatuto da AEU;
m) julgar as interpretações do Estatuto e resolver os casos nele não previstos ou omissos;
n) elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Administrativo;
o) aprovar e/ou pronunciar-se sobre a lista dos indicados para compor a Diretoria, dando-lhes a devida posse.
Conselho Consultivo Fiscal
Junia Maria da Silva Lemos – PRESIDENTE
Luciana Alves Martins - CONSELHEIRA
Julia Elias Ferreira - CONSELHEIRA
Alexandre Alves Teixeira - CONSELHEIRO
Compete ao Conselho Consultivo Fiscal:
a) examinar os balancetes mensais da AEU e orientar no que lhe parecer cabível;
b) emitir parecer sobre o Relatório Anual da Diretoria a ser submetido ao Conselho Administrativo e à Assembléia Geral;
c) examinar a contabilidade da AEU, sempre que julgar necessário e, obrigatoriamente, ao findarem cada semestre, exercício e/ou mandato;
d) emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria, nos casos de renúncia, término de mandato ou impedimento;
e) orientar especificamente quanto a aspectos fiscais e trabalhistas.