Estatuto

Com a missão de oferecer um complexo de lazer, recreação e de serviços cada dia mais completo e moderno, a AEU realiza constantes investimentos para o bem-estar de seus Associados.

Academia de ginástica, piscina térmica, sauna, bar, áreas de entretenimento e completo conjunto esportivo e de lazer são apenas alguns dos atributos da AEU.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 36
O ano Social e Financeiro terá início em 1º de Janeiro e término em 31 de Dezembro.

§ 1º - O “Orçamento Geral” deverá ser aprovado até o mês de Dezembro e conterá todas as receitas e despesas básicas da A.E.U., distribuídas nas rubricas/títulos adequados.

§ 2º - Os créditos adicionais só serão abertos em casos excepcionais, justificados, mediante autorização prévia do Conselho Administrativo.

ART. 37
Será necessário um Inventário Geral e Balancete quando da posse da nova Diretoria, sendo dispensado novo balanço.

§ ÚNICO - Lavrar-se-á um termo de transferência de valores em geral e existência em Caixa, para a nova Diretoria.

ART. 38
É vedado contribuir, às expensas dos fundos sociais, para empreendimentos estranhos à finalidade da A.E.U.

ART. 39
A A.E.U. poderá concorrer financeiramente, dentro de suas possibilidades e com anuência do CA para a manutenção de entidades que venham a congregar, em todo o Brasil, associações de empregados do Sistema Usiminas.

§ ÚNICO - A A.E.U. deverá, neste caso, submeter, anualmente, seus planos de trabalho, proposta orçamentária e prestação de contas à homologação dessas entidades.

ART. 40
Os Diretores serão responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento das obrigações e dos deveres impostos por lei e pelo presente Estatuto, salvo se seus atos ou contas forem aprovados pela Assembléia Geral.

ART. 41
Os Associados não respondem financeiramente pelos atos da administração e nem pelas obrigações sociais.

ART. 42
O presente Estatuto só poderá ser alterado após doze (12) meses da data de sua aprovação e conforme Art. 24 alínea "e".

§ 1º - A qualquer momento o termo "SISTEMA" poderá ser substituído por outro que, legalmente, venha a representar o complexo Usiminas.

§ 2º - "Área de Atividade", corresponde a um conjunto de atividades que, pela sua natureza, dimensão ou fator preponderante, possa ser administrado por uma Diretoria.

§ 3º - "Projeto", corresponde a um conjunto de eventos que gravitam em torno de um objetivo coerente com a finalidade da A.E.U.

§ 4º - "Atribuições Fundamentais" corresponde ao conjunto de responsabilidades essenciais de uma Diretoria de Atividades Meios da A.E.U.

§ 5º - "Atribuições Básicas" corresponde ao conjunto de atividades que garantirão o desenvolvimento das Atividades Fins da A.E.U.

ART. 43
Não poderão ser admitidos, como empregados da A.E.U., pessoas que tenham qualquer vínculo de parentesco com membros da Diretoria.

ART. 44
A A.E.U. adotará as cores azul celeste e branca, como suas cores oficiais.

ART. 45
A Diretoria, em decorrência de circunstâncias que julgar justificáveis, poderá designar qualquer de seus membros para desempenhar funções executivas ou trabalhos específicos, por tanto tempo quanto julgar cabível, desde que tal iniciativa seja aprovada pelo Conselho Administrativo.

ART. 46
A posse dos eleitos para os Órgãos da A.E.U. será, preferencialmente, até 15 (quinze) dias após a homologação do resultado da eleição.

§ ÚNICO - No lapso decorrente da transição entre mandatos ou decorrente de vacância, Diretores anteriores poderão assinar, pela A.E.U., até que se ultimem as providências de legalização e credenciamento dos novos titulares.

ART. 47
A Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A - Usiminas, proprietária e comodante do imóvel onde está instalada a A.E.U., poderá manter auditores junto à administração da A.E.U., sendo-lhe permitido o exame de todos os livros e documentação.

ART. 48
A A.E.U. extinguir-se-á nos casos previstos pela legislação aplicável.

§ 1º - Em caso de dissolução da A.E.U., após liquidados todos os compromissos, o patrimônio restante reverterá em favor de Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas.

§ 2º - Na hipótese de dissolução, a Diretoria deverá preparar um arrazoado que, após aprovado pelo Conselho Administrativo, deverá ser homologado por uma Assembléia Geral Extraordinária final.

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